sábado, 24 de janeiro de 2009

Republica Parlamentarista Presidencial

A participação massiva dos Angolanos em Setembro último, a alegria e vontade de votar, o civismo, paciência e prova de democracia dado com a tolerância, (nós todos convivemos na festa das eleições), foi um exemplo e um apelo á participação de todos neste período de mudança.

A minha contribuição, começa com uma proposta de Constituição para o Estado de Angola, uma Nação a consolidar-se, onde a implementação de uma Republica Parlamentarista Presidencial, com uma liberdade democrática neo-romana não-arbitraria, moderada por um Senado, o conselho dos anciãos, e fiscalizada pela Oposição e pelo Provedor, o “ombudsman”, me parece apropriada.

Sendo o Estado a Nação politicamente organizada, e a soberania residente no Povo, não considero os Órgãos essenciais do Estado instrumentos de soberania, por serem representativos, interdependentes e obedecerem á lei.


São Órgãos da soberania, cada cidadão e todos os meios criados por ele para exercer o seu poder político, tratados na proposta como Órgãos do Estado.

Sendo um Estado de direito e constitucional, até o cidadão se submete á lei como forma de exercer a sua soberania, segundo Rousseau: “Todos os cidadãos são livres porque se submetem às leis que eles mesmos fizeram”.

A unanimidade de opinião, de que os Estados pós crise actual têm que ser mais fiscalizados e regulados, e que o rigor, a ética e a boa governação não se auto regulam, levaram-me a propor a inclusão de órgãos de fiscalização.

A Oposição vai fiscalizar a actuação do governo e o Provedor de Justiça, com delegados “Ombudsmen" em todas as esquadras da Policia, vai ouvir e encaminhar os cidadãos.

A autoridade tradicional não deve ter poderes legislativos ou executivos, a não ser que seja eleita, como está normalizado na Constituição, que estabelece o sufrágio universal periódico, obrigatório para o exercício da actividade política.

A sua função actual já é de moderador entre as populações e o poder central, e a sua constituição em Partido Politico seria contrário á lei, que consagra Angola como um Estado republicano, e que os partidos politicos devem respeitar os princípios fundamentais de organização e funcionamento democrático.

A combinação de um poder central democrático e um poder local aristocrático e monárquico não é aconselhável, sendo ideal a inclusão da autoridade Tradicional num órgão moderador, o Senado, que por incluir entidades não eleitas pelo cidadão não tem poderes legislativos.

A moderação é necessária principalmente na actuação cívica dos Órgãos do Estado, mas também no seu exercício político.

A Assembleia Nacional é responsável pela governação, evitando a separação de poderes entre o legislador e o executivo, fonte de impasse administrativo, má governação e dificuldade na implementação dos programas de Governo, tão importantes na actual fase de consolidação e reconstrução Nacional.

O sufrágio universal, directo, secreto e periódico acontece nas eleições gerais onde o Povo escolhe o Presidente da Republica que é o chefe do Governo, e elege os Deputados á Assembleia Nacional.

A confirmação do Presidente e Vice-presidente pela Assembleia Nacional é a outorga, á Assembleia Nacional, de poderes de demissão do Órgão máximo do Estado.

A segunda volta, quando necessária, não é mais do que a obrigatoriedade de todos os Deputados na Assembleia nacional votarem no Presidente da Republica escolhido em sufrágio universal, porque um pacto de coligação para o Governo foi efectuado entre os partidos políticos e os cidadãos.

A minha escolha vai para uma constituição rígida, unitária e sintética.

A utilização de normas programáticas, ilusões constitucionais, que resguardam a constituição de constantes revisões, optando por referendos ás leis, pode ser utilizada pela comissão constituinte, a exemplo do artigo 30º da minha proposta, onde múltiplos contractos, constitui de acordo com o actual código de família, impedimento absoluto quando efectuados em simultâneo.

Relativamente á alínea d) do artigo 159º da actual lei constitucional, é minha opinião que a Constituição não deve limitar a forma do exercício democrático, consagrando o principio básico do sufrágio universal nas eleições para os representantes do exercício da actividade politica, deixando a sua forma ser definida na lei.

Através de uma metáfora tento explicar o funcionamento de um sistema político de um País e pode lê-la em: A nação democrática do futebol e o jogo politico

Agradeço antecipadamente todas as correcções e opiniões pertinentes.

Obrigado
David Matos


PS: Recomendo a leitura do artigo:
A derrota ideológica do neoliberalismo - Immanuel Wallerstein

Texto completo da proposta de Constituição de Angola

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